1. Introdução
A responsabilidade da askblue é cumprida graças:
• Aos seus Acionistas
Tendo por objetivo assegurar a boa rentabilidade dos seus investimentos e fornecer regularmente a eles informação transparente e completa.
• Aos seus Clientes
No compromisso de providenciar serviços e produtos de qualidade, com a mais rigorosa obediência às normas de segurança e impacto ambiental, sempre que aplicáveis.
• Aos seus Funcionários e Colaboradores
Estando vigilante ao desenvolvimento de suas capacitações, bem como às respectivas condições de trabalho, especialmente quanto à sua segurança e salubridade no trabalho.
• Aos seus Fornecedores e Associados
Na transparência e no respeito dos termos mutuamente contratados; a askblue espera deles o respeito pelos princípios de ação e comportamento retratados neste Código de Ética.
• À sociedade civil
Participando do desenvolvimento econômico e social das regiões ou países nos quais desenvolve a sua atividade, contribuindo ativamente para a preservação do ambiente.
A askblue subscreve, ainda:
Os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (
anexo I);
Os princípios da Organização Internacional do Trabalho – Declaração da Filadélfia (
anexo II);
Os princípios do Pacto Mundial da Organização das Nações Unidas(
anexo III).
A nossa conduta pauta-se por:
- Respeitarmos as regras da livre concorrência e rejeitarmos a corrupção em todas as suas formas;
- Não intervirmos na vida político-partidária das regiões ou países onde exercemos a nossa atividade;
- Contribuirmos ativamente para a preservação do ambiente com uma política transparente de desenvolvimento sustentável.
2. Aplicação
Este Código de Ética define a conduta esperada dos Funcionários e Colaboradores da askblue em diversas situações, demarcando as suas ações na ótica da integridade e da moral.
Aplica-se a todos os Funcionários e Colaboradores da askblue, bem como das suas subsidiárias e filiais. Deve também ser aplicado aos Prestadores de Serviços, Parceiros de Negócios ou terceiros que interajam com os Recursos Humanos do Grupo.
3. Divulgação
Este Código de Ética estará disponível para consulta de todos os Funcionários e Colaboradores a qualquer momento. O Setor de Recursos Humanos deve levar ao conhecimento dos novos Funcionários ou Colaboradores as informações sobre o Código de Ética, viabilizando sua concordância expressa junto a esse novo funcionário ou colaborador.
A divulgação do Código de Ética para os Funcionários e Colaboradores da sua área é responsabilidade dos gestores, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao seu conteúdo e aplicação.
Este Código de Ética poderá fazer parte de contratos ou documentos de compra emitidos aos fornecedores. Ele estará disponível para consulta externa no website da askblue.
4. Regras e Recomendações
4.1 Ambiente de Trabalho
- O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e de ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
- É permitida a contratação de funcionários e colaboradores com relação de parentesco, desde que não exerçam funções com subordinação hierárquica. Eles também devem ser submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não sendo admitidos privilégios em relação a outros candidatos.
- Todos os funcionários e colaboradores devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não participando de propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser elucidadas junto aos gestores das áreas.
4.2 Cumprimento das Leis
- Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (nacional e municipal), bem como de outros países onde a empresa realize negócios.
- Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos de autor, patentes e documentos originais. Somente será permitido o uso de cópias oficiais de software.
- Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de todos os créditos e débitos, não sendo admitido qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o devido registro.
- A Administração e a Diretoria Financeira têm entre os seus objetivos o de assegurar a credibilidade dos relatórios contábeis e financeiros. Qualquer tentativa de prejudicar essa credibilidade é considerada conduta contrária a este código e está sujeita a punição de acordo com sua gravidade.
- Os funcionários e colaboradores devem repudiar todas as ações que possam ser interpretadas como contra a concorrência, de monopólio ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, a área jurídica da empresa deve ser consultada.
4.3 Relacionamento Externo
- Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da empresa. Somente pessoas autorizadas podem disponibilizá-las a terceiros.
- Funcionários ou colaboradores não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outros funcionários ou colaboradores da nossa empresa.
- Funcionários ou colaboradores não devem praticar atos de benevolência à custa da empresa, não oferecendo ou recebendo qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, ingressos para espetáculos e/ou viagens).
- A empresa e os funcionários ou colaboradores não devem conceder às entidades públicas, aos funcionários públicos ou a pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções ou para favorecimento ilícito, qualquer favor econômico, como dinheiro, presentes, doações ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.
4.4 Uso dos Recursos da Empresa
- Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela empresa. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, o cargo do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa.
- Os funcionários ou colaboradores, bem como seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de negócios que possam gerar conflitos entre seus os próprios interesses e os da empresa.
- Funcionários ou colaboradores da empresa não devem ter participação societária junto a fornecedores, clientes ou concorrentes da askblue.
- Funcionários ou colaboradores não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e/ou prestadores de serviços.
- Funcionários ou colaboradores não devem se envolver em atividades paralelas que entrem em conflito com o horário de trabalho e/ou com a sua devida atenção à empresa.
- A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e software desenvolvidos na empresa pertence à askblue, mesmo após o final do vínculo contratual existente.
- Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e afins.
4.5 Responsabilidade Social
- A askblue não utiliza mão-de-obra infantil e não compra produtos ou serviços de fornecedores que declaradamente façam uso desse tipo de recurso, assim como daqueles que mantêm trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
- A askblue estimula a participação dos seus funcionários e colaboradores em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras atividades cujo propósito seja a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Em caso de doações pela empresa, elas podem ser feitas somente após aprovação, conforme procedimento específico.
- Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a askblue promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a reciclagem.
5. Transgressões e Penalidades
A administração da empresa juntamente com os demais gestores das áreas são responsáveis por assegurar o cumprimento deste Código de Ética.
Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o funcionário ou colaborador deve informar imediatamente o gestor da área ou o Presidente da empresa.
Podem ser utilizados todos os canais disponíveis para a comunicação das transgressões: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente à gestão da empresa.
As penalidades aplicáveis ao não cumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência e elas podem englobar advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas similares, conforme legislação vigente.
Exemplos práticos/recomendações
a) Conflito de Interesses: prestar consultoria ou possuir participação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes da askblue. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com funcionários ou colaboradores da askblue.
b) Assédio Sexual: usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais da pessoa subordinada ou em nível inferior na hierarquia.
c) Confidencialidade: comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes, eventos, …). Abandonar nas impressoras folhas com informações sigilosas (volume de produção, produtos em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios, …).
d) Assédio Moral: é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e não éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.
Ex. apropriar-se do crédito das ideias e dos trabalhos que pertencem a outras pessoas, não reconhecendo o mérito dos resultados a quem merece;
Humilhação do funcionário ou do colaborador em público;
Colocar uma pessoa para executar, de forma contínua, atividades muito abaixo da sua capacidade, com o claro propósito de desmotivá-la;
Tratar os subordinados com termos pejorativos ou depreciativos.
e) Discriminação: privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportunidades a todos os funcionários ou colaboradores. Fazer brincadeiras depreciativas em relação à cor da pele, deficiência física ou orientação sexual.
Anexos
Anexo I – Declaração dos Direitos Humanos
Anexo II – Declaração de Filadélfia
Anexo III – Pacto Mundial da O.N.U.